Patentes |
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Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. São patenteáveis
as invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade
inventiva a aplicação industrial, conforme o art. 8 da lei
de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
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