Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários,
artísticos ou científicos;
Conferências, alocuções, sermões e outras obras
da mesma natureza;
Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução
cênica se fixe por escrito;
Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da
mesma natureza;
Argumentos e roteiros cinematográficos;
Adaptações, arranjos
musicais, traduções;
Coletâneas ou compilações,
como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários,
jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de
decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais,
desde que pelos critérios de seleção e organização,
constituam em criações intelectuais;
Composições musicais, com ou sem letra;
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia.