Empresa
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A empresa M. RAMOS é composta por uma equipe multidisciplinar, formada por consultores e advogados com larga experiência no ramo, além de possuir estrutura informatizada e moderna.

Tem como principal objetivo a excelência em seu atendimento, fazendo-o de forma personalizada, a fim de atender as peculiaridades de cada situação, visando em suas consultorias e assessorias os mais altos padrões de ética e transparência.

Trabalhando de forma ágil, apresenta soluções para a proteção do patrimônio industrial e intelectual de seus clientes.

 

 

 

 

 

 



 

 
Marcas
A marca registrada é o maior patrimônio de sua empresa. Ao registrá-la você estará protegendo todos os investimentos nela realizados garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica, podendo assim, combater possíveis prejuízos ou transtornos originados pela pirataria e usufruindo a legitimidade de sua proposta de trabalho, ou seja, a total exclusividade de sua marca.

Em um mercado cada vez mais exigente e competitivo, a marca quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o seu consumo, estabelecendo assim, uma identidade duradoura.

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Patentes
O autor de uma invenção tem o direito de obter uma patente que garanta uma propriedade de seus inventos.

Patentear sua invenção é proteger o fruto do seu trabalho, e todo o tempo e dinheiro nele investidos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento seguro e rentável.

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Direito Autoral
Este protege os direitos do autor através de suas formas de expressão: desenho, palavra, imagem e música.
Somente o registro de direito autoral, garante aos criadores de obras a segurança para viabilizarem economicamente, além de protegerem do “furto” autoral tão praticado por oportunistas.

No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.